quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

“Liberalização” do eucalipto

Passados dois anos sobre a subscrição da Plataforma pela Floresta, a Acréscimo congratula-se com a decisão, anunciada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de revogar o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pelo qual a antecessora oficializou a “campanha do eucalipto”.

Com efeito, a “campanha do eucalipto” tem por único propósito garantir, pelo crescimento de uma oferta de risco, um assegurar de preços baixos de material lenhoso à procura, a indústria papeleira. Este aspeto assume grande similitude com a “campanha do trigo” (1929-1949): o servir interesses a jusante do mundo rural. Os riscos ambientais, sociais e económicos são muito elevados.


A Acréscimo valoriza uma indústria de base florestal competitiva, sobretudo com impacto nos mercados externos mais exigentes, baseada numa utilização sustentável dos recursos naturais e que seja socialmente responsável. Todavia, manifesta a sua repulsa por estratégias empresariais que subsistem numa lógica de protecionismo de Estado.

A Acréscimo pretende que seja promovido o investimento florestal que assegure rendimento à produção, que crie emprego e proporcione bem estar social, sobretudo em meio rural, e que se baseie no usufruto sustentável dos recursos naturais associados aos espaços florestais.

A Acréscimo manifesta ainda agrado pela alteração anunciada à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de financiamento público, no âmbito do PDR 2020, às florestas nacionais.

Neste domínio, tem manifestado o seu desagrado pelo apoio público a sistemas de certificação florestal, instrumentos de mercado já suportados pelos consumidores.

Todavia, mais importante do que definir instrumentos financeiros de subsidiação da atividade silvícola, importa criar instrumentos de regulação dos mercados, a funcionar em concorrência imperfeita, e de garantir meios de assistência técnica à silvicultura.


quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

2016, 20 anos de Lei de Bases nas Florestas

A 17 de agosto de 1996 foi publicada em Diário da República a Lei de Bases da Política Florestal, diploma aprovado por unanimidade pela Assembleia da República. A Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, comemora 20 anos de existência.

Apesar do tempo passado, a regulamentação da Lei nunca foi concluída. Alguma da legislação regulamentadora publicada foi, entretanto, suspensa. Alguns dos artigos da mesma registam situações de incumprimento.

O incumprimento da Lei de Bases, por parte do poder executivo, tem sido regra, seja ao nível dos seus princípios gerais (art.º 2.º), designadamente no que respeita à gestão sustentável dos recursos e dos sistemas naturais associados, seja na observância dos princípios orientadores (art.º 3.º), concretamente no que respeita à expansão da área de eucaliptal, ou nos objetivos da política florestal nacional (art.º 4.º), por exemplo, no que respeita ao assegurar da melhoria do rendimento dos agricultores, produtores e utilizadores dos sistemas florestais.

Ao nível das medidas de politica florestal (Cap. II), depois de um acentuado atraso na elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), assiste-se hoje à suspensão parcial dos diplomas entretanto publicados, nas componentes menos adequadas à indústria papeleira, suspensão essa que perdura após 4 anos. O artigo referente às competências do Estado no que respeita à reestruturação fundiária não passou das letras em Diário da República.

No que respeita aos instrumentos de política (Cap. III), a autoridade florestal nacional (Art.º 12.º) foi, ao longo destes 20 anos, sofrido alterações na sua designação, desde a Direção Geral de Florestas (DGF), ao Instituto Florestal (IF), à Direção Geral dos Recursos Florestais (DGRF), à Autoridade Florestal Nacional (AFN), até ao atual Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Em comum, as mudanças na designação aportam apenas uma delapidação dos serviços florestais do Estado. Outros instrumentos previstos, como a comissão interministerial para os assuntos da floresta (Art.º 13.º), ou o conselho consultivo florestal, têm tido uma existência errática, ao sabor dos ciclos governativos. Na última legislatura assistiu-se, para além do incumprimento, à criação de estruturas “alternativas”, como o de um conselho consultivo com cerca de 50 integrantes.

As ações de caráter prioritário continuam, quase 20 anos após, a ser prioritárias ou caducas.

Se não for para cumprir, haja coragem política para a alterar. Não é admissível que a Lei esteja há quase 20 anos por floresta.


Se a Lei de Bases da Política Florestal não for para cumprir, que haja coragem política para a alterar, ou revogar. Não é admissível é que permaneça no limbo, para além das duas décadas passadas.


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

FLORESTAS: Expectativas para 2016

Portugal regista desde 1990 uma perda líquida de área florestal superior a 10.000 hectares por ano. A perda de postos de trabalho no setor ronda, em média anual, um valor da mesma ordem de grandeza. O território nacional regista cerca de 2 milhões de hectares em abandono. À mais grave taxa de desflorestação registada num país da Europa, sobretudo à custa de floresta autóctone, Portugal evidencia um crescimento da área de plantações com espécies exóticas, maioritariamente em áreas de elevado risco ambiental, seja devido a agentes abióticos, seja a bióticos. Apesar de termos hoje a 4.ª maior área de plantações de eucalipto no mundo, a mesma regista um valor de produtividade média por hectare similar à mensurada em 1926.

Para o presente ano de 2016, a Acréscimo manifesta a esperança no início de um corte com o declínio progressivo registado nas florestas em Portugal.

Reside, por isso, a esperança no cumprimento e conclusão da regulamentação da Lei de Bases da Politica Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto). O incumprimento da Lei de Bases, por parte do poder executivo, tem sido regra, desde logo nos seus princípios gerais (art.º 2.º), na observância dos princípios orientadores (art.º 3.º) e nos objetivos da política florestal nacional (art.º 4.º). Se não for para cumprir, haja coragem política para a alterar. Não é admissível que a Lei esteja há quase 20 anos por regulamentar.

Espera ainda a Acréscimo que o atual governo reconheça o falhanço estrondoso dos apoios financeiros da PAC à floresta portuguesa. Que se assuma que, mais do que os subsídios, o fator condicionante ao sucesso dos investimentos nas florestas reside no rendimento. Ora, o histórico dos apoios públicos às florestas revela que não há subsídios públicos que contornem o funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita.

Ainda no âmbito dos apoios públicos, espera-se que o PDR 2020 seja redesenhado, com destino das verbas maioritariamente para medidas de extensão florestal (acompanhamento técnico, com ligação à Investigação e formação) e, no apoio a ações de florestação ou beneficiação, especialmente dirigida a áreas sob gestão agrupada ou a investimentos que visem a verticalização da atividade silvo-industrial (designadamente, na criação ou reforço do autoabastecimento). Ou seja, que o investimento público, através do financiamento ao investimento privado, assegure garantias mínimas de retorno à Sociedade. Hoje isso não acontece.

Reside ainda a esperança que o atual governo, ao contrário dos seus antecessores, direcione para a atividade silvícola os benefícios fiscais destinados aos grupos económicos de base florestal. Entre 2010 e 2014 foram atribuídos aos grupos empresarias, com atividade no setor florestal, centenas de milhões de euros em benefícios fiscais. Mais valia que tais montantes tivessem sido destinados a garantir a sustentabilidade da sua atividade futura em Portugal, situação que hoje está em risco. A menos que o atual governo, não no discurso, mas em ação, persista, como os seus antecessores, na aposta de importação de matérias primas florestais.

Assegurado o rendimento silvícola, através da intervenção nos mercados, o Estado pode propiciar a existência de condições mínimas para uma gestão florestal ativa, com consequências benéficas ao nível da prevenção dos incêndios e no combate a pragas e a doenças que hoje vitimam as florestas portuguesas.




A Acréscimo, enquanto organização integrante da Plataforma pela Floresta, bater-se-á em 2016 pela revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, diploma que institui uma nova “campanha”, desta vez desestruturada e ligada ao eucalipto. A “campanha do trigo”, apesar dos seus efeitos ambientais nefastos, ainda teve subjacente medidas de acompanhamento técnico à produção e de regulação dos mercados, não é o caso da presente. A atual tem ainda riscos ambientais significativamente mais graves. Não que exista repulsa à espécie, ou à lenhicultura, mas sim ao modelo feudal que preside à sua utilização em Portugal.