segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Apreciação ao Programa de Revitalização do Pinhal Interior

No âmbito do período de consulta pública do Programa de Revitalização do Pinhal Interior, elaborado nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, é desenvolvida a presente apreciação.


A apreciação global ao programa é negativa.

O documento evidencia a adoção de uma estratégia de abordagem top to down, cujo enquadramento histórico tem sido contraproducente. Efetivamente, não se visualiza uma abordagem direta às comunidades atingidas, seja ao nível de aldeia, seja de freguesia.

Com efeito, no que respeita à entidade responsável pela elaboração do programa em apreço, não basta a deslocalização da sua sede de Lisboa para o interior, há que contrariar os vícios do planeamento centralizador. Não há evidencias de ter sido o caso! Não há revitalização sem um envolvimento efetivo da população, este não ocorre sem uma auscultação prévia às suas necessidades, aos seus objetivos, à quantificação e qualificação da sua capacidade de mobilização.

Numa pesquisa sumária a palavras chave, no que respeita ao contributo potencial do programa para a fixação das populações, para a valorização das suas atividades, não apenas ao nível da diversificação da produção e transformação de bens, mas igualmente na prestação de serviços vários, bem como para a preservação e a conservação do património cultural e ambiental, da informação e da formação, é registado um nível de ocorrências mediano, embora a mesma seja concretizada, como atrás referido, numa perspetiva top to down.

Regista-se um insuficiente enfoque nas famílias, na sua sustentação a curto e médio prazos no território.

A centralização do programa nas florestas, ou melhor, na silvicultura, pode ocasionar condicionalismos não desprezáveis no contexto familiar, concretamente face às caraterísticas especificas associadas ao investimento neste domínio, como são um retorno de medio (frutos secos/resinagem/lenhicultura) e longo (madeira, cortiça) prazo, ou os elevados riscos associados. Estes últimos são não apenas confináveis aos incêndios rurais, mas também ao forte impacto das pragas e das doenças.

Mais, tendo em consideração os fenómenos associados às alterações climáticas, as recomendações internacionais relativas à preservação do solo, dos recursos hídricos, de defesa dos territórios contra os incêndios rurais, de segurança alimentar, do rendimento familiar rural, do emprego rural, seria de esperar uma maior aposta do programa nos sistemas agroflorestais, porquanto estes permitem equilibrar a obtenção de receitas de curto, médio e longo prazo, protegendo melhor as populações e, consequentemente, o território (humanizado, como é o caso).


Mesmo num enquadramento centralista, o programa evidencia condicionantes não desprezáveis para o sucesso, sendo estas centradas em três tópicos:

- A difusão de medidas e ações sem se evidenciar uma visão, uma articulação global efetiva para resultados concretos, ou seja, que evidencie que ocupação do território se pretende ter no final do programa;

- A dispersão de responsabilidades por múltiplas entidades, sem se evidenciar a capacidade da coordenação, ou seja, se essa entidade tem o peso político e administrativo compatível com as necessidades de uma escorreita operacionalização do programa, seja ao nível da execução financeira, seja da execução física; e,

- A desresponsabilização do Estado, designadamente no que respeita à garantia de uma gestão florestal sustentável, pela transferência de atribuições para instrumentos de mercado, como são os sistemas de certificação florestal, bem como pela ausência de um serviço de extensão isento de interesses comerciais, a par de instrumentos de regulação dos mercados, hoje a funcionar em modo de concorrência imperfeita, ou em regime de sucção de áreas de baixa densidade populacional.

Em conclusão, à exceção das ações de curto prazo, de consolidação de encostas e de proteção das linhas de água, a Acréscimo recomenda que o programa seja repensado.

No exercício de reelaboração que se propõe, para além da determinante auscultação prévia das comunidades, deverá ter-se em consideração as conclusões da Comissão Técnica Independente, instituída a nível do Parlamento, bem como do que se perspetiva para os planos regionais de ordenamento florestal. Em todo o caso, no que respeita aos PROF, as nossas expetativas são muito baixas.


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