terça-feira, 14 de novembro de 2017

Governo reúne hoje o Conselho Florestal nacional, um órgão criado com base numa trapalhada legislativa

A Lei de Bases da Politica Florestal, nos instrumentos de política florestal que determina, cria, no seu Artigo 14.º, o Conselho Consultivo Florestal (CCF), enquanto órgão de consulta do Ministro da Agricultura. Desde 1996, a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, não sofreu qualquer atualização ao nível da Assembleia da República, que a aprovou por unanimidade.


O XVII Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de agosto, no seu Artigo 6.º, cria o Conselho Florestal Nacional (CFN), enquanto órgão de consulta presidido pelo membro do Governo responsável pela área das florestas (para todos os efeitos, pelo Ministro da Agricultura). No descritivo do diploma do Governo pode-se vislumbrar uma duplicação de competências do CFN face ao determinado pelo Parlamento relativamente ao CCF.

O XIX Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro, institui o Conselho Florestal Nacional (CFN), este também a ser presidido pelo membro do Governo responsável pela área das florestas. Nesta segunda versão, o Poder Executivo determina que “quaisquer referências legais ou regulamentares” ao órgão consultivo criado ao nível da Assembleia da República se consideram efetuadas ao por si criado. Todavia, não há referências a existência de uma autorização parlamentar para o efeito.

Esta é uma questão essencial para a salvaguarda das florestas em Portugal? Não é e é!

Tendo em conta os resultados decorrentes de quaisquer destes órgãos consultivos, em termos de rendimento silvícola, de gestão sustentável das florestas, de contenção dos riscos, sejam os decorrentes dos incêndios, sejam os associados a pragas e a doenças, ou do combate à desflorestação em curso, pode-se argumentar que, a sua existência pouco ou nada difere da sua inexistência. Este que hoje reúne, com a sua meia centena de integrantes, pouco tem de órgão consultiva, assemelhando-se mais a uma caixa de ressonância das medidas assumidas pelo Governo.

A importância da questão aqui suscitada prende-se com o exemplo, de vários, da produção legislativa associada à governança das florestas em Portugal. Não será, pois, de admirar o ciclo de catástrofes associadas às florestas, bem como a contração em área no País, uma situação preocupante no que respeita ao combate às alterações climáticas.


A não existir vontade no Parlamento para proceder à alteração da Lei de Bases da Politica Florestal, é essencial, num Estado de Direito, que o Poder Executivo reponha o estabelecido pelo Poder Legislativo. Mais do que repor a ordem, este seria um passo importante para dar início a um novo ciclo nas florestas, um ciclo de transparência, sem enredos, sem gaffes pós-estivais, nem trapalhadas legislativas. Esta reposição seria apenas um mero sinal de mudança, contudo, seria um sinal de confiança e transparência.


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