quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Parece haver planos regionais de ordenamento florestal (PROF) a incentivar a expansão da área de eucaliptal

Um plano regional de ordenamento florestal (PROF) é uma medida de politica florestal, prevista na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Artigo 5.º), que estabelece, em cada região, a organização dos espaços florestais, numa ótica de uso múltiplo e de forma articulada com os planos regionais e locais de ordenamento do território, conforme o estabelecido. A elaboração do PROF compete ao competente a o ICNF, sendo aprovado pelo Ministério da Agricultura.


Apesar de previstos na Lei desde 1996, a primeira geração de PROF, num total de 21, só foi sendo aprovada ao longo de 2006 e 2007.

Nos PROF da primeira geração foram estabelecidas metas, para 2025 e 2045, designadamente sobre a expansão ou contração, em cada região, da área de plantação de eucaliptos. Dos 21 PROF, em 18 era assumida a contração dessa área, num a variação até 2025 era nula (PROF do Douro) e só em 2 era admitida a expansão. Foi o caso dos PROF de Barroso e Padrela (+ 1%) e do Pinhal Interior Sul (+ 1%). Esta primeira geração de PROF foi aprovada no decurso do XVII Governo Constitucional.


Todavia, no início de 2011, no XVIII Governo Constitucional, as metas inscritas na primeira geração de PROF foram objeto de suspensão (Portaria n.º 62/2011, de 2 de fevereiro). Tal suspensão foi sendo sucessivamente prorrogada ao longo do tempo. Desde então a área de eucaliptal tem vindo a aumentar, independentemente do aprovado em cada PROF.


Pelo XIX Governo Constitucional foi aprovado o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, conhecido por “lei que liberaliza a plantação com eucaliptos” (designação adotada no Programa do XXI Governo Constitucional). Desde que entrou em vigor e até 30 de junho de 2017, a área de novas plantações legais com eucalipto registou um aumento próximo dos 10 mil hectares (o equivalente à superfície do concelho de Lisboa).


Atualmente, está em curso a elaboração da segunda geração de PROF, agora só 7. Curiosamente, para algumas regiões, nas metas que agora se propõem ver aprovadas parece estar previsto o aumento da área de plantações de eucalipto. Pode ser o caso dos PROF de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo.


Eventuais propostas de expansão de área de eucaliptal, a constar em PROF,
são inadmissíveis




Importa hoje ter em conta que, uma proposta regional de aumento da área de plantação de eucaliptos tende a esbarrar com o disposto na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), atualizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6- B/2015, de 4 de fevereiro).

De acordo com o previsto na ENF, a meta nacional, definida para 2030, relativa à área de plantações de eucalipto corresponde ao valor registado em 2010, ou seja, de 812 mil hectares. Assim, de acordo com a ENF, a taxa de variação entre 2010 e 2030 é de 0%.


Por outro lado, a Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, aprovada na Assembleia da República a 19 de julho, e que entra em vigor só no próximo dia 13 de fevereiro, vem proibir as ações de arborização com espécies do género Eucalyptus sp.

Determina ainda esta Lei que, no caso de o Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima dos valores fixados na versão mais recente da ENF (812 mil hectares), compete ao ICNF proceder, a nível nacional, à aproximação à meta definida, atuando prioritariamente nas explorações com dimensão superior a 100 hectares (mais usuais em Lisboa e Vale do Tejo e no Alentejo).


Assim, a ACRÉSCIMO exige que sejam eliminadas, na elaboração dos PROF em curso, quaisquer metas de expansão da área de eucaliptal

Pelo contrário, a ACRÉSCIMO reclama que, nos termos previstos na Lei, sejam incluídas nos PROF as medidas de aproximação aos valores da área ocupada por eucalipto oficialmente registada em 2010 (de até 812 mil hectares).


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